Mary Angela Nery Campos Dos Santos x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0805318-38.2025.8.19.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805318-38.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY ANGELA NERY CAMPOS DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Sentença Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora no index 202989965 e julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Indefiro o pedido de declínio de competência, tendo em vista o disposto no Enunciado 2.15 do Ato Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, in verbis: "2.15. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível". Sem custas nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Nova Friburgo, 24 de junho de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito