Elizete Da Silva Barboza x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0805329-35.2023.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805329-35.2023.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0805329-35.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00466358 APELANTE: ELIZETE DA SILVA BARBOZA ADVOGADO: AURELIO RAMOS REIS OAB/RJ-130914 ADVOGADO: ANDERSON SANTANA LOPES OAB/RJ-254925 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES. WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO DECISÃO: Id. 194837574: Intime-se o advogado, Dr. Anderson Santana Lopes, para sanar o vício do "Substabelecimento Sem Reserva de Poderes" apresentado, considerando que deixou de subscrever o referido documento, sob pena de prosseguimento das intimações em seu nome, sem incidência de nulidade processual. Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara de Direito Privado 1 (AC)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0805329-35.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE DA SILVA BARBOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico e dou fé que o Recurso de Apelação do ind.178287610 é tempestivo e o recorrente é beneficiário de JG. Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões. NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025. GLAUCIA DE ASSIS MARCELLO DOS SANTOS