M. D. F. C. D. A. x E. D. R. G. D. N.
Número do Processo:
0805348-15.2024.8.20.9500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Divisão de Precatórios
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Divisão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0805348-15.2024.8.20.9500 (4575/2024) REQUERENTE: M. D. F. C. D. A. Advogado(s): CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS, CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI, CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR, JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA REQUERIDO: E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Instrumento de Precatório que tem como credor M. D. F. C. D. A. contra o E. D. R. G. D. N.. Consta ofício do juízo de origem solicitando o CANCELAMENTO do presente precatório, o que DETERMINEI que fosse feito pela Chefia da Divisão, já tendo sido realizado o cancelamento do processo no SIGPRE, com sua exclusão da lista de pagamento do ente devedor. Assim, conforme o art. 4º, da Resolução nº 17/2021-TJ, vão os autos à Secretaria para que informe, com urgência, AO JUÍZO DE ORIGEM, sobre a realizaçao do cancelamento, encaminhando cópia do presente despacho, ao qual dou força de ofício, através do mesmo processo SIGAJUS no qual o pedido foi formulado. Fica facultado à parte e seu procurador que apresentem ao juízo solicitante cópia deste despacho com o fim de comprovar a realização do cancelamento . Publique-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios