Processo nº 08054337420248190205
Número do Processo:
0805433-74.2024.8.19.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805433-74.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: Em segredo de justiça Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo nº 00112457-31.2020.8.19.0205, a qual transitou em julgado, conforme certidão de ID 174762592. Ocorre que o artigo 531, §2º, do CPC prevê que o cumprimento definitivo da obrigação alimentar é processado nos autos em que tenha sido proferida a sentença. Intimada a proceder com o cumprimento da sentença nos autos principais, a exequente manteve-se inerte, conforme certificado no ID 174762592 (repetida no ID 174762592). Desta forma, deverá a exequente protocolar a petição no DCP através do Portal de Serviços no site do TJRJ, conforme artigo 29-A da Consolidação Normativa da CGJ. Assim, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular