Cloves Martins x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical
Número do Processo:
0805500-17.2025.8.19.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805500-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVES MARTINS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. O pleito de tutela antecipada merece ser acolhido, em razão da presença da verossimilhança da alegação, uma vez que ninguém é compelido a permanecer associado, nos termos do inciso XX do art. 5°, da CF, bem como em razão da revelação do grande esquema fraudulento recentemente descoberto em que se realizaram milhares de descontos nas aposentadorias do INSS. Já o perigo da demora reside no desconto de valor de verba alimentar. Desse modo, defiro a suspensão do desconto sob a rubrica “CONTRIB. SINDNAPI 0800 357 7777"no benefício da parte autora. Oficie-se o INSS, nos termos da Súmula 144 do TJRJ, a fim de sustar o desconto. Ressalta que, a princípio, os descontos estariam suspensos, conforme noticiado pela imprensa, em razão da fraude descoberta. 3. Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 4. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 5. Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6. Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. BARRA MANSA, 6 de junho de 2025. DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular