Natan Caetano Da Silva x Grupo Casas Bahia S.A. e outros

Número do Processo: 0805535-65.2025.8.19.0204

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/07/2025 - Intimação
    Órgão: 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que houve pagamento a maior: A sentença de id. 193676967 condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de: - danos materiais: R$ 4.099,90, acrescido de correção monetária, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil, desde o desembolso, e juros de mora na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação. - danos morais: R$3.000,00, acrescido de juros moratórios, na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação, e corrigido monetariamente, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil, a partir da Leitura de Sentença. A parte autora iniciou o cumprimento da sentença, apontando o valor de R$ 7.488,76 - id. 198084604. O réu METALFRIO efetuou o pagamento de sua cota parte (R$ 3.744,38) - id. 201585959.Já expedido o mandado de pagamento em favor da parte AUTORA - id. 212654088. E o réu GRUPO CASAS BAHIA efetuou o pagamento do valor integral da condenação - R$ 7.362,80 - id. 211239421. Sendo assim, ao Chefe da Serventia para: - expedição de mandado de pagamento no valor deR$ 3.744,38em favor da parte AUTORA; - expedição de mandado de pagamento no valor remanescente em favor do réu GRUPO CASAS BAHIA. Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    DESPACHO ESCLAREÇAMas partes, no prazo de 05 dias, se o objeto da lide já foi retirado da residência da parte autora, conforme estipulado na sentença, sob pena de perda do bem em favor da mesma. Decorrido o prazo, VOLTEMconclusos para deliberação acerca do valor depositado.
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