Processo nº 08055421020238150731

Número do Processo: 0805542-10.2023.8.15.0731

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: Acordo de Não Persecução Penal
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Mista de Cabedelo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Mista de Cabedelo | Classe: Acordo de Não Persecução Penal
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0805542-10.2023.8.15.0731 [Crimes contra a Fauna, Crime contra a administração ambiental] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 INVESTIGADO: GERALDO DA COSTA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento em face de GERALDO DA COSTA SILVA, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. De acordo com os autos, houve decretação da extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000252-54.2024.8.15.0731, distribuídos no sistema SEEU, relativos à presente execução. É o relatório. Decido. Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP. Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GERALDO DA COSTA SILVA, referente à presente guia de execução, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito
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