Walfredo Benites x Simpala S/A Crédito, Financiamente E Investimento
Número do Processo:
0805547-17.2024.8.12.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: APELAçãO CíVELApelação Cível nº 0805547-17.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Walfredo Benites Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) Apelado: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento Advogado: Alexandre Fuchs das Neves (OAB: 30060/RS) Advogado: Márcia Lanzer de Souza (OAB: 60464/RS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATAÇÃO OPCIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a pretensão de exibição de dossiê da contratação, uma vez que os documentos constantes nos autos são suficientes para análise do mérito. 2. Demonstrada a opção do consumidor pela contratação do seguro, sem imposição da instituição financeira, afasta-se a alegação de venda casada. 3. Inexistente ilegalidade no contrato, incabível a restituição de valores e a majoração da verba honorária de sucumbência. 4. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Atendimento e Expedição | Classe: APELAçãO CíVELApelação Cível nº 0805547-17.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Walfredo Benites Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) Apelado: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento Advogado: Alexandre Fuchs das Neves (OAB: 30060/RS) Advogado: Márcia Lanzer de Souza (OAB: 60464/RS) Julgamento Virtual Iniciado
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Classe: APELAçãO CíVELApelação Cível nº 0805547-17.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Walfredo Benites Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) Apelado: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento Advogado: Alexandre Fuchs das Neves (OAB: 30060/RS) Advogado: Márcia Lanzer de Souza (OAB: 60464/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.