Hugo Renann Nascimento De Macedo Silva e outros x Nildeval Chianca Rodrigues Junior e outros
Número do Processo:
0805570-41.2022.8.20.5300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0805570-41.2022.8.20.5300 REQUERENTE: MARIA GORETE NASCIMENTO DE MACEDO, HUGO RENANN NASCIMENTO DE MACEDO SILVA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de ID 156875217, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Natal/RN, 12 de julho de 2025. ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805570-41.2022.8.20.5300 AUTOR: MARIA GORETE NASCIMENTO DE MACEDO e outros RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros DESPACHO Expeçam-se alvarás nos valores de R$849,07, com correções, em favor do advogado Hugo Renann Nascimento de Macedo Silva, referente a honorários de sucumbência; e R$7.641,72, com correções, em favor da parte exequente, referente a condenação principal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre a satisfação da execução. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805570-41.2022.8.20.5300 AUTOR: MARIA GORETE NASCIMENTO DE MACEDO e outros RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros DESPACHO Expeçam-se alvarás nos valores de R$849,07, com correções, em favor do advogado Hugo Renann Nascimento de Macedo Silva, referente a honorários de sucumbência; e R$7.641,72, com correções, em favor da parte exequente, referente a condenação principal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre a satisfação da execução. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805570-41.2022.8.20.5300 AUTOR: MARIA GORETE NASCIMENTO DE MACEDO e outros RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros DESPACHO Expeçam-se alvarás nos valores de R$849,07, com correções, em favor do advogado Hugo Renann Nascimento de Macedo Silva, referente a honorários de sucumbência; e R$7.641,72, com correções, em favor da parte exequente, referente a condenação principal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre a satisfação da execução. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805570-41.2022.8.20.5300 AUTOR: MARIA GORETE NASCIMENTO DE MACEDO e outros RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros DESPACHO A parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, especifique os valores a serem liberados em favor de cada um dos credores. A Secretaria certifique nos autos os prazos finais para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença. Caso já tenha havido decurso de prazo para pagamento voluntário, considerando a habilitação de novo patrono do executado Natal Hospital Center após o decurso do prazo de pagamento voluntário, determino a intimação da referida parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite o valor remanescente, já acrescido de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, conforme o valor indicado na petição de ID. 151025019, sob pena de bloqueio mediante utilização do SISBAJUD. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805570-41.2022.8.20.5300 AUTOR: MARIA GORETE NASCIMENTO DE MACEDO e outros RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros DESPACHO A parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, especifique os valores a serem liberados em favor de cada um dos credores. A Secretaria certifique nos autos os prazos finais para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença. Caso já tenha havido decurso de prazo para pagamento voluntário, considerando a habilitação de novo patrono do executado Natal Hospital Center após o decurso do prazo de pagamento voluntário, determino a intimação da referida parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite o valor remanescente, já acrescido de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, conforme o valor indicado na petição de ID. 151025019, sob pena de bloqueio mediante utilização do SISBAJUD. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805570-41.2022.8.20.5300 AUTOR: MARIA GORETE NASCIMENTO DE MACEDO e outros RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros DESPACHO A parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, especifique os valores a serem liberados em favor de cada um dos credores. A Secretaria certifique nos autos os prazos finais para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença. Caso já tenha havido decurso de prazo para pagamento voluntário, considerando a habilitação de novo patrono do executado Natal Hospital Center após o decurso do prazo de pagamento voluntário, determino a intimação da referida parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite o valor remanescente, já acrescido de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, conforme o valor indicado na petição de ID. 151025019, sob pena de bloqueio mediante utilização do SISBAJUD. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)