Processo nº 08055906920248150751
Número do Processo:
0805590-69.2024.8.15.0751
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Mista de Bayeux
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Mista de Bayeux | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº 0805590-69.2024.8.15.0751 Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CARVALHO - OAB/RN 6121 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para apresentar DEFESA PRÉVIA do denunciado PETERSON CANROBERT DA CRUZ. Bayeux, 16 de junho de 2025. Técnico/Analista Judiciário .
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Mista de Bayeux | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº 0805590-69.2024.8.15.0751 Advogado do(a) REU: RAMON DAVID FERREIRA E SILVA - OAB/CE32507 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO IARSCHESKI - OAB/PR83867, RODRIGO MATTOS MARCELINO - OAB/SC64955 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID 114529972 conforme transcrito abaixo: Vistos, etc. 1.Em face da petição de ID 110455361, da decisão de ID 112386991, além da documentação e expediente de IDs 113081727, 113081730, 113081740 e 113081743, intime-se o advogado de Erlânia de Limar Ferreira, por meio do DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia, nos termos do art. 55, § 1.º, da Lei n. 11.343/06. 2.No mais, à escrivania para as anotações necessárias em relação ao substabelecimento de ID 111790752. Ato seguinte, intime-se o denunciado Max Douglas Mello Casaes, por seu advogado Carlos Eduardo Larscheski, OAB/PR 83.867 (DJEN), para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar defesa prévia, conforme prescreve o art. 55, § 1.º, da Lei Antidrogas. 3.Na sequência, deverá a escrivania certificar sobre o decurso do prazo para os denunciados Márcio Ferreira (ID 111953897) e Peterson Conrobert da Cruz (ID 111991343) apresentarem suas defesas prévias, na forma da legislação acima. Ato seguinte, intimem-se os advogados constituídos por estes, por meio do DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, as defesas prévias dos respectivos denunciados, na forma do art. 55, § 1.º, da Lei n. 11.343/06. 4.Após, em face da petição de ID 113703880, concedo vista dos autos ao Ministério Público. 5.Cumpra-se. BAYEUX, 13 de junho de 2025. Técnico/Analista Judiciário .
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Mista de Bayeux | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº 0805590-69.2024.8.15.0751 Advogado do(a) REU: RAMON DAVID FERREIRA E SILVA - OAB/CE32507 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO IARSCHESKI - OAB/PR83867, RODRIGO MATTOS MARCELINO - OAB/SC64955 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID 114529972 conforme transcrito abaixo: Vistos, etc. 1.Em face da petição de ID 110455361, da decisão de ID 112386991, além da documentação e expediente de IDs 113081727, 113081730, 113081740 e 113081743, intime-se o advogado de Erlânia de Limar Ferreira, por meio do DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia, nos termos do art. 55, § 1.º, da Lei n. 11.343/06. 2.No mais, à escrivania para as anotações necessárias em relação ao substabelecimento de ID 111790752. Ato seguinte, intime-se o denunciado Max Douglas Mello Casaes, por seu advogado Carlos Eduardo Larscheski, OAB/PR 83.867 (DJEN), para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar defesa prévia, conforme prescreve o art. 55, § 1.º, da Lei Antidrogas. 3.Na sequência, deverá a escrivania certificar sobre o decurso do prazo para os denunciados Márcio Ferreira (ID 111953897) e Peterson Conrobert da Cruz (ID 111991343) apresentarem suas defesas prévias, na forma da legislação acima. Ato seguinte, intimem-se os advogados constituídos por estes, por meio do DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, as defesas prévias dos respectivos denunciados, na forma do art. 55, § 1.º, da Lei n. 11.343/06. 4.Após, em face da petição de ID 113703880, concedo vista dos autos ao Ministério Público. 5.Cumpra-se. BAYEUX, 13 de junho de 2025. Técnico/Analista Judiciário .