Maria Ana Bispo Amancio x Light Serviços De Eletricidade Sa

Número do Processo: 0805592-84.2024.8.19.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0805592-84.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANA BISPO AMANCIO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo. Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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