Maria Ana Bispo Amancio x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0805592-84.2024.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0805592-84.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANA BISPO AMANCIO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo. Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular