Banco Bmg S/A x Jose Ronaldo Gomes De Melo

Número do Processo: 0805613-63.2025.8.02.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 0805613-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Jose Ronaldo Gomes de Melo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 14 de julho de 2025. Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) - Diego Mendes Ramires (OAB: 13168/AL)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 0805613-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Jose Ronaldo Gomes de Melo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 24/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 11 de julho de 2025. Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) - Diego Mendes Ramires (OAB: 13168/AL)
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 0805613-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Jose Ronaldo Gomes de Melo - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo BANCO BMG S/A, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por danos morais e Repetição de Indébito, tombada sob o n.º 0719019-43.2025.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por JOSÉ RONALDO GOMES DE MELO. No referido decisum (fls. 65/68), o juízo singular assim concluiu: [...] ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica 318 - BMG, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo. Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). [...] (Grifos aditados). Em suas razões (fls. 01/14), o Agravante busca a reforma da liminar, argumentando, em síntese: a) a ausência dos requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela; b) a impossibilidade de suspensão dos descontos; c) exclusão/ redução das multas arbitradas, d) necessidade de alteração da periodicidade. Alfim, pugna pelo total provimento do presente agravo para modificar integralmente a decisão agravada; Juntou a documentação de fls. 15/369. Em decisão de fls. 370/376 deferi, parcialmente, o o pleito de concessão do efeito suspensivo, apenas para reajustar a periodicidade e o valor da multa estabelecida, a qual arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões, consoante certidão de fl; 385. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) - Diego Mendes Ramires (OAB: 13168/AL)
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