Renata Justino Da Silva x Banco Santander (Brasil) S A

Número do Processo: 0805624-34.2025.8.19.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805624-34.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA JUSTINO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023. Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação. Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença. MACAÉ, 18 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805624-34.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA JUSTINO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte ré para que esclareça o que pretende provar com o depoimento da parte autora na presente ação, bem como para que arrole as testemunhas que pretende ouvir, apontando o que pretende comprovar com a prova oral requerida. Esclareça-se, ainda, se as testemunhas são presenciais ou o motivo pelo qual as mesmas têm conhecimento dos fatos. Cumpra-se, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento das provas. MACAÉ, 10 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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