M. R. R. P. x L. S. A. D. S.

Número do Processo: 0805687-65.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Considerando a anuência em relação ao reconhecimento e dissolução da união estável, circunstância que autoriza julgamento antecipado, e a controvérsia sobre os bens sujeitos à partilha, de modo a prevenir sentença ilíquida, bem como eventual sobrepartilha, ficam as partes intimadas, via DJ-e, na pessoa dos respectivos patronos, a apresentarem a lista dos bens que entendem submeterem-se à partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, no mesmo prazo, diante da relação de bens e dívidas apresentadas pela parte autora na inicial, intimo o requerente a ratificar/retificar a relação apresentada, bem como a anexar aos autos matrícula do imóvel e CRLV dos veículos, atualizados, e extrato detalhado de cada empréstimo com o saldo na data da separação de fato, ou seja, em outubro de 2024.