M. R. R. P. x L. S. A. D. S.
Número do Processo:
0805687-65.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelCONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Considerando a anuência em relação ao reconhecimento e dissolução da união estável, circunstância que autoriza julgamento antecipado, e a controvérsia sobre os bens sujeitos à partilha, de modo a prevenir sentença ilíquida, bem como eventual sobrepartilha, ficam as partes intimadas, via DJ-e, na pessoa dos respectivos patronos, a apresentarem a lista dos bens que entendem submeterem-se à partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, no mesmo prazo, diante da relação de bens e dívidas apresentadas pela parte autora na inicial, intimo o requerente a ratificar/retificar a relação apresentada, bem como a anexar aos autos matrícula do imóvel e CRLV dos veículos, atualizados, e extrato detalhado de cada empréstimo com o saldo na data da separação de fato, ou seja, em outubro de 2024.