Priscila Velasco Chaves De Azeredo x Hotel Urbano Viagens E Turismo S. A.

Número do Processo: 0805764-83.2024.8.19.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805764-83.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA VELASCO CHAVES DE AZEREDO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Trata-se de processo em fase de execução de sentença onde fora efetuada a penhora nos autos do Incidente de Execução Concentrada nº 0829168-66.2024.8.19.0002, com transferência do quantum para conta depósito judicial vinculada a estes autos, dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA). À devedora HURB TECHNOLOGIES S/A para, querendo, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão (via DJEN) - (“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17. AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) Manifeste-se o(s) credor(es), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença. Transcorrido o prazo fixado, com ou sem apresentação de Embargos à Execução, voltem conclusos. Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015). NITERÓI, 9 de junho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular