Maria Cristina Lessa Pereira De Oliveira e outros x Amil Assistência Medica Internacional

Número do Processo: 0805827-11.2025.8.19.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805827-11.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA LESSA PEREIRA DE OLIVEIRA, MAURINEY CARDOZO DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Recebo os embargos de declaração de ID 198249563 como pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (ID 196789638). Apesar dos esclarecimentos prestados pela parte autora em relação ao endereço profissional, verifico que ainda não foi comprovado o rendimento mensal da autora MARIA CRISTINA LESSA PEREIRA DE OLIVEIRA. Sendo assim, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que complemente os documentos comprobatórios da qualidade de hipossuficiente, especialmente da autora MARIA CRISTINA LESSA PEREIRA DE OLIVEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando cópia das últimas três faturas do cartão de crédito e do extrato da conta bancária e outros documentos que porventura entenda serem pertinentes, em especial o seu contracheque. Para deferimento da tutela de urgência, intime-se também a parte autora para comprovar o depósito em juízode todas as mensalidades desde fevereiro/2025, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertida de que deverá depositar mensalmente nos autos os valores das mensalidades vincendas. ITABORAÍ, 5 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805827-11.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA LESSA PEREIRA DE OLIVEIRA, MAURINEY CARDOZO DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Intime-se a parte autora que comprove a qualidade de hipossuficiente individualmente de cada autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, devendo: a) declarar a renda familiar, juntando os documentos pertinentes que comprovem a hipossuficiência; b) apresentar declaração de imposto de renda dos últimos três anos; c) apresentar cópia das últimas três faturas do cartão de crédito e do extrato da conta bancária; d) apresentar outros documentos que porventura entenda serem pertinentes. Fica facultado que a parte autora coloque os documentos sob segredo de justiça, a fim de que somente as partes e o juízo tenham acesso. Intime-se também a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com a especificação da causa de pedir da presente demanda, indicando precisamente quando ocorreram os fatos narrados na petição inicial, bem assim a forma como tomou ciência da suspensão do plano, juntando aos autos os documentos que comprovem minimamente suas alegações. Também deverá juntar aos autos a carteirinha do plano de saúde e o comprovante de pagamento das faturas dos últimos 3 meses. ITABORAÍ, 27 de maio de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto
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