G. V. L. e outros x R. L. Da S. e outros
Número do Processo:
0805830-09.2025.8.02.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 0805830-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Gabriel Vitorino Leite - Agravante: Raphael Leite da Silva Filho - Agravado: Raphael Leite da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. V. L e R. L. da S. F, representados por sua genitora T. J. V. L., em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito - 27ª Vara Cível da Capital / Família, nos autos do processo de n° 0757631-84.2024.8.02.0001. Tratando-se de pedido de revisão de pensão alimentícia e atento as peculiaridades do caso concreto, considerando, sobretudo, que o juízo de 1º grau designou audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2025, momento em que as partes poderão viabilizar a composição consensual da lide, deixo para apreciar o pedido de liminar após as contrarrazões da parte agravada. Determino as seguintes diligências: a) A intimação da parte agravada para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso II do art. 1.019 do CPC; b) Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que oferte seu parecer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: Brunna Fabrícia Albino Cavalcante (OAB: 18237/AL)