T. B. F. A. e outros x D. S. D. M. e outros

Número do Processo: 0805865-38.2024.8.20.5129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante | Classe: Guarda de Família
    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo 0805865-38.2024.8.20.5129 REQUERENTE: R. A. D. S. REQUERIDO: H. A. D. S. DECISÃO Vistos etc. A parte ré requereu a designação de nova audiência de conciliação, uma vez que a época da primeira audiência estava desacompanhada de advogado (id. 154770545). Defiro o requerimento. Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação. A audiência será conduzida pelo CEJUSC. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC). Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Ainda, a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual adequado para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e relacionado com a causa. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção de prova, inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão indeferidos no saneamento processual. Publique-se. Registre-se. Inti, Juiz Odinei Draeger
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante | Classe: Guarda de Família
    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo 0805865-38.2024.8.20.5129 REQUERENTE: R. A. D. S. REQUERIDO: H. A. D. S. DECISÃO Vistos etc. A parte ré requereu a designação de nova audiência de conciliação, uma vez que a época da primeira audiência estava desacompanhada de advogado (id. 154770545). Defiro o requerimento. Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação. A audiência será conduzida pelo CEJUSC. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC). Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Ainda, a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual adequado para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e relacionado com a causa. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção de prova, inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão indeferidos no saneamento processual. Publique-se. Registre-se. Inti, Juiz Odinei Draeger
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante | Classe: Guarda de Família
    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo 0805865-38.2024.8.20.5129 REQUERENTE: R. A. D. S. REQUERIDO: H. A. D. S. DECISÃO Vistos etc. A parte ré requereu a designação de nova audiência de conciliação, uma vez que a época da primeira audiência estava desacompanhada de advogado (id. 154770545). Defiro o requerimento. Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação. A audiência será conduzida pelo CEJUSC. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC). Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Ainda, a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual adequado para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e relacionado com a causa. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção de prova, inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão indeferidos no saneamento processual. Publique-se. Registre-se. Inti, Juiz Odinei Draeger
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante | Classe: Guarda de Família
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: sgasu@tjrn.jus.br. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0805865-38.2024.8.20.5129. AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 18/08/2025 09:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais. As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 26 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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