Rogerio Luis Quidorne Carlos x Claro S A

Número do Processo: 0805885-47.2025.8.19.0206

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805885-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO LUIS QUIDORNE CARLOS RÉU: CLARO S A Tendo em vista não ser possível verificar a assinatura no index 199016996, venha nova declaração de hipossuficiência devidamente assinada , em 5 dias, sob pena de indeferimento. Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal". RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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