Erick Wilson Pereira x Latam Linhas Aereas Sa
Número do Processo:
0805933-38.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805933-38.2025.8.20.5004 Autor: ERICK WILSON PEREIRA Réu: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o envio de nota fiscal ou comprovante de pagamento referente a mala modelo “Essencial Lite Check-in L” da marca RIMOWA, que custa atualmente R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais). Em caso de inexistência do referido comprovante, determino que a parte autora apresente pelo menos 3 (três) orçamentos disponíveis na internet da mala supracitada. Posteriormente, intime-se a parte ré para ciência, em prazo idêntico, bem como para se manifestar, caso queira. Ato contínuo, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado. Natal/RN, 9 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805933-38.2025.8.20.5004 Autor: ERICK WILSON PEREIRA Réu: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o envio de nota fiscal ou comprovante de pagamento referente a mala modelo “Essencial Lite Check-in L” da marca RIMOWA, que custa atualmente R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais). Em caso de inexistência do referido comprovante, determino que a parte autora apresente pelo menos 3 (três) orçamentos disponíveis na internet da mala supracitada. Posteriormente, intime-se a parte ré para ciência, em prazo idêntico, bem como para se manifestar, caso queira. Ato contínuo, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado. Natal/RN, 9 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805933-38.2025.8.20.5004 Autor: ERICK WILSON PEREIRA Réu: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o envio de nota fiscal ou comprovante de pagamento referente a mala modelo “Essencial Lite Check-in L” da marca RIMOWA, que custa atualmente R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais). Em caso de inexistência do referido comprovante, determino que a parte autora apresente pelo menos 3 (três) orçamentos disponíveis na internet da mala supracitada. Posteriormente, intime-se a parte ré para ciência, em prazo idêntico, bem como para se manifestar, caso queira. Ato contínuo, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado. Natal/RN, 9 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito