Paulo Cesar Vitorino Gomes x Chubb Seguros Brasil S A e outros
Número do Processo:
0805962-06.2025.8.19.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805962-06.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR VITORINO GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL S A A fim de apreciar o pedido de gratuidade, junte a parte autora cópia da declaração de rendimentos - IRPF, extrato de movimentação bancária referente aos três últimos meses e extrato referente aos últimos três meses de todos os cartões de crédito cadastrados no CPF do autor. Sem prejuízo, a inicial não preenche os requisitos legais, previstos nos artigos 319 e 320 do CPC. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente atribuir data e hora aos fatos, informar a localização do acidente, bem como apresentar documentação legível (ID. 200816472 / 200816469). Cumpra-se o determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. I. TERESÓPOLIS, 25 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805962-06.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR VITORINO GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL S A A fim de apreciar o pedido de gratuidade, junte a parte autora cópia da declaração de rendimentos - IRPF, extrato de movimentação bancária referente aos três últimos meses e extrato referente aos últimos três meses de todos os cartões de crédito cadastrados no CPF do autor. Sem prejuízo, a inicial não preenche os requisitos legais, previstos nos artigos 319 e 320 do CPC. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente atribuir data e hora aos fatos, informar a localização do acidente, bem como apresentar documentação legível (ID. 200816472 / 200816469). Cumpra-se o determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. I. TERESÓPOLIS, 25 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto