Claudia Maria Lopes Carneiro Teixeira e outros x Francisca Zelia Lopes Carneiro

Número do Processo: 0805983-27.2024.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família da Capital
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  4. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  5. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  6. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  7. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  8. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  9. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  10. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  11. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
  12. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
  13. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
  14. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
  15. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
  16. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
  17. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
  18. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
  19. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
  20. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
  21. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
  22. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
  23. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
  24. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
  25. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
  26. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãO
    INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
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