Claudia Maria Lopes Carneiro Teixeira e outros x Francisca Zelia Lopes Carneiro
Número do Processo:
0805983-27.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0805983-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc Diante do agendamento do exame pericial (id 115773974), intime-se todas as partes, os terceiros interessados, bem como os assistentes técnicos previamente indicados para comparecimento. Ato contínuo, em atenção ao parecer ministerial, determino o envio de novo ofício ao Complexo Judiciário Juliano Moreira, retificando-se o ofício 1068/2025 para que seja suprimida a informação “telefone da atual curadora, a srª. Cláudia Maria Lopes Carneiro Teixeira - (83) 9 8802-4717”, conforme requerido por JOSÉ JURANDI CARNEIRO e F. Z. L. C. no id 114809915, tendo em vista que a decisão de 1º grau que deferiu a curatela provisória foi anulada no 2º grau (ids 88986094 e 102884932). Na solicitação deve ser enfatizado que houve indicação de assistentes técnicos e que eles deverão acompanhar o exame pericial, conforme previsto no art. 466, §2º do CPC. Após o resultado da perícia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES Da decisão do ID 114050884.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Capital | Classe: INTERDIçãOINTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS Da decisão do ID 111167331.