Magna Pereira x Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil
Número do Processo:
0806009-22.2024.8.19.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Itaperuna
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Itaperuna | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806009-22.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNA PEREIRA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL A parte autora pleteia o parcelamento das custas processuais. Contudo, não justifica tal pedido, falhando em demonstrar que não possui condições de arcar imediatamente com as despesas processuais. Observe-se que a concessão do parcelamento é medida excepcional, podendo ser deferida a critério do Juízo, a depender das circunstâncias concretas, com o objetivo de garantir o acesso à justiça, não se consubstanciando em direito subjetivo do litigante. Destarte, INDEFIRO o pedido de parcelamento das despesas de ingresso. INTIME-SEa parte autora para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ITAPERUNA, data da assinatura digital. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular