Roberta Arruda Balbino Leiros x Banco Neon S/A
Número do Processo:
0806038-83.2025.8.19.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806038-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA ARRUDA BALBINO LEIROS RÉU: BANCO NEON S/A Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada. Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante. P.R.I. Da sentença já constou tal retificação . Proceda o cartório à retificação determinada por sentença. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular