Processo nº 08060947620258205124

Número do Processo: 0806094-76.2025.8.20.5124

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0806094-76.2025.8.20.5124 AUTOR: MANUELA LISBOA BATISTA KOZAKEVIC registrado(a) civilmente como JANAYR LISBOA BATISTA REU: LENIELTON ALEXANDRE GARCIA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). No mais, verifiquei que a tutela de urgência restringe-se ao pedido de que o Condomínio Central Park II, pessoa alheia a esta lide, apresente as imagens de todas as câmeras de segurança do dia 29/03/2025. Nessa linha, considerando tratar-se de pedido que atinge a esfera jurídica de terceiro, determino a intimação da parte autora para que, em quinze dias, inclua o dito condomínio no polo passivo ou mesmo adeque seu pedido, sob pena de indeferimento da tutela antecipada requerida. No mesmo prazo, deverá a parte autora providenciar, ao menos, o nº do CPF da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada. Decorrido o lapso, façam-se conclusos os autos para Decisão de Urgência Inicial. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 11 de abril de 2025. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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