Processo nº 08061472620258140015

Número do Processo: 0806147-26.2025.8.14.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: AUTO DE PRISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Criminal de Castanhal
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Castanhal | Classe: AUTO DE PRISãO
    Processo nº: 0806147-26.2025.8.14.0015 AUTORIDADE: DELEGACIA DE CASTANHAL CENTRO 280 Nome: DELEGACIA DE CASTANHAL CENTRO 280 Endereço: Alameda dos Eucaliptos Quadra 107, Norte (Águas Claras), BRASíLIA - DF - CEP: 71920-010 ACUSADO: JOSE CAVALCANTI DA SILVA Nome: JOSE CAVALCANTI DA SILVA Endereço: Travessa Floriano Peixoto, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-030 Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO LOPES DA COSTA [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI)] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Aos 08 dias do mês de junho do ano de 2025 às 10h00min, nesta cidade e comarca de Castanhal, Estado do Pará, por meio de plataforma de videoconferência Microsoft Teams, gravada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Presente a Juíza de Direito, ELAINE NEVES DE OLIVEIRA, presente a promotora SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME, presente o Advogado do preso PAULO ROBERTO LOPES DA COSTA, OAB/PA 20.121. Presente o custodiado JOSE CAVALCANTI DA SILVA, brasileiro, nome da mãe: Maria Cavalcante da Silva, sem pai registrado, nascimento em 22/07/1972, divorciado, autodeclara-se branco, estudou até a 5ª série, autônomo, portador de pressão alta e diabetes, fazendo uso de medicamentos contínuos, reside na Fazenda Toca do Boi, ramal em frente a Fazenda Três Maria, Castanhal-PA. Iniciada a audiência: 1. Foi esclarecido ao preso a finalidade da audiência de custódia; 2. Foram iniciadas as perguntas sobre circunstâncias da prisão/apreensão; 3. Foram realizadas perguntas sobre ocorrência de tortura, lesões ou maus-tratos. O custodiado não relatou maus-tratos ou tortura. 4. Foram feitos requerimentos em relação indicação de se tratar de homônimo. DECISÃO: A autoridade policial desta Comarca comunica ao Juízo o cumprimento de prisão de JOSE CAVALCANTI DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, em razão de ordem de prisão expedida pelo juízo de TIMBAÚBA-PE, nos autos de número 0000007-45.1995.8.17.1480. Oficie-se o juízo que expediu a prisão para ciência do cumprimento. Oficie-se a SEAP para atendimento médico e regularização do fornecimento do medicamento de uso contínuo ao preso, que no ato da custódia informou possuir prescrição de SELOZOK 110Mg. Expedientes necessários. Aguarde-se a juntada dos autos de número 0000007-45.1995.8.17.1480 pelo advogado, com a juntada, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, retornem os autos para reanalise dos pedidos da defesa. Expeça-se o necessário. Como nada mais houve, deu-se essa audiência por encerrada. Eu, Jenifer Natasha Sodre Rodrigues, Assessora Jurídica, matrícula n° 187160, digitei. Castanhal/PA, 08 de junho de 2025. (Assinado eletronicamente) ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Em regime de plantão
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