Cimar Luiza Da Silva Morais Lima x Oi S.A. - Em Recuperação Judicial
Número do Processo:
0806205-19.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806205-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIMAR LUIZA DA SILVA MORAIS LIMA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando a avença entabulada, torno sem efeito o projeto anteriormente proferido pelo juiz leigo e HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, nada mais podendo as partes reclamarem, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer. Sem custas. P. I. Nada sendo requerido, no prazo de 48 horas, dê-se baixa e arquivem-se. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular