Maria Helena Dantas De Oliveira 51054540497 x Ifood.Com Agencia De Restaurantes Online S.A.

Número do Processo: 0806233-97.2025.8.20.5004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806233-97.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA 51054540497 CNPJ: 39.673.336/0001-50 , Advogado do(a) AUTOR: CAMILA GOMES BARBALHO - RN13904 DEMANDADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. CNPJ: 14.380.200/0001-21 , Advogado do(a) REU: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO - SP146791 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Analista Judiciário
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806233-97.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA 51054540497 REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DESPACHO Em obediência às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sobre o novo pedido de urgência formulado pela parte autora no curso do feito, desta vez no id. 149684981, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 3 dias (artigo 300, § 2º do CPC), vindo em seguida os autos conclusos para análise do mencionado pedido autoral. Expedientes necessários. Cumpra-se. NATAL/RN, 29 de abril de 2025. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806233-97.2025.8.20.5004 AUTOR: MARIA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA 51054540497 REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DECISÃO Considerando todo o contido na última petição autoral e em seus anexos, aliado ao caráter de urgência exposto, passo a decidir antes mesmo do decurso do prazo de 03 dias que fora concedido anteriormente para fins de manifestação da parte ré. O artigo 300 do CPC elenca, dentre os requisitos da tutela de urgência, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verifica-se a presença nesta etapa processual dos pressupostos para sua concessão no caso em apreço, em virtude não só do caráter de urgência da situação descrita nos autos, de sorte a se evitar possível perda de receitas e consequente diminuição do patrimônio da empresa postulante nesta etapa inicial, considerando ainda a situação de necessidade de recebimento das quantias para realizar os pagamentos de seus colaboradores, mas também em razão do teor da documentação apresentada pela parte requerente, em especial os diversos números de protocolo abertos no intuito de tentar resolver o imbróglio administrativamente sem a obtenção de uma resposta efetiva e definitiva da parte reclamada. Assim, deve o pleito de urgência ser deferido até que se apure, com o exercício do contraditório e da ampla defesa, o justo motivo para a ocorrência do bloqueio dos repasses dos valores objeto da ação. Em face do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, de sorte a determinar que a parte demandada tome as medidas necessárias a fim de regularizar os repasses dos valores em aberto referentes às vendas da empresa autora e que são o objeto desta ação, no prazo de 01 (hum) dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao teto de R$ 10.000,00, até ulterior deliberação deste juízo. Definida essa questão, aguarde-se o decurso dos prazos estabelecidos no despacho inicial para prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis de Natal Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8830 / E-mail: atendimento1jec@tjrn.jus.br CARTA DE INTIMAÇÃO Ao (À) destinatário: MARIA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA 51054540497 ALTO DA SERRA, 159, PITIMBU, NATAL - RN - CEP: 59068-740 Prezado(a) Senhor(a), O presente documento tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência e dar cumprimento ao inteiro teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA proferida nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo. ADVERTÊNCIAS: 1) As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, considerando válidas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. A parte que não comunicar a mudança de endereço suportará os encargos decorrentes de sua omissão (Lei nº 9.099/95, art. 19, § 2º). 2) O horário de atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no setor de atendimento da 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Cíveis. Processo: 0806233-97.2025.8.20.5004 AUTOR: MARIA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA 51054540497 REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Natal/RN, 11 de abril de 2025 EMENEGILDA NUNES RABELO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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