Francisca Elma De Melo x Banco Itaucard S.A

Número do Processo: 0806238-22.2025.8.20.5004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível Central de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806238-22.2025.8.20.5004 AUTOR: FRANCISCA ELMA DE MELO REU: BANCO ITAUCARD S.A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe em audiência de conciliação. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, homologo por Sentença o pactuado em audiência, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do novo CPC. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Caso haja descumprimento, a execução deverá ser proposta nestes autos. Natal/RN, 27 de junho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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