Antonia Marlene Ferreira Pinto x Aguas Do Rio 1 Spe S.A
Número do Processo:
0806286-15.2025.8.19.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806286-15.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA MARLENE FERREIRA PINTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando o cumprimento da tutela, conforme manifestação da parte autora em ID 200610475/200613160. À Juíza Leiga Marina Marques para elaborar o projeto de sentença. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806286-15.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA MARLENE FERREIRA PINTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Considerando a manifestação da parte autora em ID 198293003/198293041, cujos documentos acostados evidenciam o descumprimento da tutela, concedo à parte ré um novo prazo de 48 horas para esclarecer a razão do hidrômetro ainda estar lacrado, devendo comprovar o cumprimento da tutela, no prazo de 48 horas. Arbitro nova multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada à R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das multas anteriormente arbitradas. 2. É imprescindível que a parte ré comprove o cumprimento da obrigação através de ordem de serviço assinada pelo consumidor de que foi regularizado o fornecimento de água potável, devendo juntar aos autos no prazo de três dias após o cumprimento da obrigação. 3.INTIME-SE A RÉ,pessoalmente, SENDO VEDADO O CUMPRIMENTO REMOTO, PELO OJA PLANTONISTA, COM URGÊNCIA, sem prejuízo da citação/intimação eletrônica no endereço desta comarca ou de conhecimento da serventia (se houver), indicando no mandado o e-mail e telefone fornecidos na inicial (se houver), bem como INSTRUINDO O MANDADO COM CÓPIA DESTA DECISÃO. 4. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular