Em Segredo De Justiça x Em Segredo De Justiça
Número do Processo:
0806288-65.2025.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável"... Em caso positivo, defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da escritura pública, de modo a ser transferido para o nome do casal...".
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806288-65.2025.8.19.0028 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação consensual de dissolução de união estável, partilha de bens, guarda, regulamentação de convivência e alimentos proposta por RAFAEL GONÇALVES ROSA e Em segredo de justiça. A inicial de id. 196362367 veio instruída de documentos, com destaque para a escritura pública de união estável (id. 196364838), bem como a certidão de nascimento do filho menor em comum (id. 196364835). Certidão cartorária de id. 197345984 atestando o integral recolhimento das custas e taxa judiciária. É o relatório. 1) Ao Ministério Público acerca das cláusulas que envolvem direitos de incapaz. 2) Sem prejuízo, compulsando os documentos que instruem a inicial, verifiquei que o CRLV de id. 196367736, referente ao veículo Honda HRV, encontra-se incompleto, sem que mostre o proprietário. Desse modo, deverá ser apresentada a versão completa. 3) Além do mais, a certidão do RGI de id. 196364840 indica que o imóvel foi financiado pelo Banco do Brasil. Assim, esclareça a parte autora se a dívida referente ao bem já foi quitada. Em caso positivo, defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da escritura pública, de modo a ser transferido para o nome do casal. Se negativo, determino a emenda à inicial, em 15 (quinze) dias, uma vez que o objeto da partilha deverá ser as parcelas efetivamente pagas durante a constância da união. 4) Publique-se. MACAÉ, 11 de junho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular