Processo nº 08063856720248205300
Número do Processo:
0806385-67.2024.8.20.5300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Monte Alegre
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Monte Alegre | Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICOVara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) PROCESSO: 0806385-67.2024.8.20.5300 REQUERENTE: 4ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE NATAL (4ª DH - NATAL) CUSTOS LEGIS: MPRN - 2ª PROMOTORIA NÍSIA FLORESTA ACUSADO: E. S. D. J., E. S. D. J. DECISÃO 1. Trata-se de pedido de habilitação formulado pela defesa do investigado. 2. INDEFIRO o pedido de habilitação apresentado. 3. Isso porque os autos versam sobre medica cautelar de caráter sigiloso, bem ainda porque existem diligências pendentes de cumprimento.Nesses termos, a Súmula Vinculante 14, do STF, autoriza a restrição de acesso quando há elementos não documentados no procedimento sigiloso. 4. Com efeito, o requerente pode ter acesso às peças decorrentes de investigação criminal e dele derivado, desde que estas não estejam sob sigilo, conforme possibilita o artigo 20 do Código de Processo Penal (CPP). É importante destacar que, em determinadas situações, as medidas relacionadas à investigação criminal necessitam ser conduzidas sob sigilo, como forma de garantir sua eficácia, como é a hipótese dos autos, entendimento já consolidado pelas Cortes Superiores. 5. O sigilo, conforme previsto no artigo 20 do CPP, não é uma característica inerente e permanente das investigações, mas sim um instrumento utilizado pela autoridade competente para assegurar a elucidação dos fatos ou proteger o interesse da sociedade. Assim, a regra é que o sigilo seja aplicado apenas nos casos indicados no referido artigo, sempre com vistas a preservar a investigação e evitar seu esvaziamento. 6. Importa ressaltar que o sigilo, nessas hipóteses, não implica restrição ao direito de defesa, uma vez que o inquérito e as medidas dele derivadas não configuram uma acusação formal, não havendo, nesse momento, autorização para o exercício pleno da defesa, que só será viável em uma eventual ação penal subsequente. 7. Sobre o tema, já decidiram outros Tribunais: HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE NÃO FOI DENUNCIADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS ADVOGADOS NOS AUTOS SIGILOSOS. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA VINCULANTE 14/STF. ART. 7º, § 11º, ESTATUTO DA OAB. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade por cerceamento de defesa, a ser reparada por meio de habeas corpus, em razão de decisão da autoridade coatora que negou o pedido de habilitação dos defensores do paciente nos autos de inquérito policial sigiloso, porquanto há diligências em curso, a teor da interpretação do art. 7º, § 11º, do Estatuto da OAB, em conjugação com o disposto na Súmula Vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso conhecido. Ordem denegada. (TJ-DF 07001393620238070000 1663837, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Data de Julgamento: 09/02/2023, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 17/02/2023) HABEAS CORPUS. PLEITO DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PEDIDO NEGADO PELO JUÍZO A QUO. AUTOS QUE TRAMITAM SOB SIGILO ABSOLUTO. DILIGÊNCIAS AINDA NÃO FINALIZADAS. POSSIBILIDADE DE ACESSO APÓS A CONCLUSÃO DAS MEDIDAS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM CONHECIDA DENEGADA. (TJPR - 5ª C. Criminal - 0005575-02.2022.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 12.03.2022) (TJ-PR - HC: 00055750220228160000 Nova Esperança 0005575-02.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Data de Julgamento: 12/03/2022, 5ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 15/03/2022) 8. Por tudo isso, INDEFIRO o pedido de habilitação do advogado nestes autos. 9. Proceda-se com a publicação dessa decisão no DJe, bem como comunique-se o patrono pelos contatos (84) 9 8791-8955 advocaciasibillaamaral@gmail.com, de tudo certificando nos autos. 10. Após, remetam-se os autos à Autoridade Policial, para os fins que se destinam. 11. Em seguida, vista ao MP. 12. Por fim, conclusos para nova apreciação (decisão ou decisão de urgência, a depender do caso). 13. Monte Alegre, data de validação no sistema.