Adla De Araujo Soares e outros x Latam Linhas Aereas Sa

Número do Processo: 0806408-91.2025.8.20.5004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0806408-91.2025.8.20.5004 Parte autora: FELIPE LOUREIRO MARIZ MAIA e outros (3) Parte ré: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA Dispenso o relatório, consoante autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A tempo, e com fulcro no permissivo contido no inc. I do art. 494, do CPC, corrijo o item "a" do dispositivo da sentença prolatada no Id 154865100, a fim de lhe conferir conformidade com a fundamentação da qual deriva. O item em questão passa a ter a seguinte redação: a) o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigidos a contar da publicação desta e acrescidos de juros legais de mora a partir da citação, devendo ser aplicadas as disposições dos arts. 389, parágrafo único e 406 do CC. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Natal/RN, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0806408-91.2025.8.20.5004 Parte autora: FELIPE LOUREIRO MARIZ MAIA e outros (3) Parte ré: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA Dispenso o relatório, consoante autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A tempo, e com fulcro no permissivo contido no inc. I do art. 494, do CPC, corrijo o item "a" do dispositivo da sentença prolatada no Id 154865100, a fim de lhe conferir conformidade com a fundamentação da qual deriva. O item em questão passa a ter a seguinte redação: a) o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigidos a contar da publicação desta e acrescidos de juros legais de mora a partir da citação, devendo ser aplicadas as disposições dos arts. 389, parágrafo único e 406 do CC. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Natal/RN, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0806408-91.2025.8.20.5004 Parte autora: FELIPE LOUREIRO MARIZ MAIA e outros (3) Parte ré: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA Dispenso o relatório, consoante autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A tempo, e com fulcro no permissivo contido no inc. I do art. 494, do CPC, corrijo o item "a" do dispositivo da sentença prolatada no Id 154865100, a fim de lhe conferir conformidade com a fundamentação da qual deriva. O item em questão passa a ter a seguinte redação: a) o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigidos a contar da publicação desta e acrescidos de juros legais de mora a partir da citação, devendo ser aplicadas as disposições dos arts. 389, parágrafo único e 406 do CC. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Natal/RN, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: 1jecivntl@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0806408-91.2025.8.20.5004 Parte autora: FELIPE LOUREIRO MARIZ MAIA e outros (3) Parte ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Intime-se a parte autora ADLA DE ARAÚJO SOARES para regularizar sua representação nos autos, juntando o instrumento procuratório devidamente atualizado por meio do qual conferiu ao advogado responsável pelo protocolo da ação poderes para representá-la em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Natal, 14 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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