Lusia Batista Da Silva x Municipio De Macae
Número do Processo:
0806428-70.2023.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806428-70.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUSIA BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GEORGIA FERRAZ PAES - RJ217973 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE TORRES MARTINS - RJ223261 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE Despacho ID. 1930610151: Recebo os embargos de declaração eis que tempestivos, ACOLHENDO-OS para passar a integrar o despacho proferido no ID. 192610874 a seguinte redação: "Condeno o Município de Macaé em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito em execução, na forma do artigo 85, §2º observando-se o percentual mínimo previsto no art. 85, §3º ambos do Código de Processo Civil". No mais, mantenho o despacho tal como lançado. MACAÉ, 23 de junho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395