Micarla Paula Silva x Aymore Credito- Financiamento E Investimento S.A. e outros
Número do Processo:
0806433-07.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. do Juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806433-07.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICARLA PAULA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para que proceda, no prazo de 10 dias, à juntada aos autos do Extrato emitido pelo SERASA e/ou SPC, onde conste a inscrição da dívida em debate, atualizado, sob pena de indeferimento da liminar pleiteada, visto que o print acostado não serve para tal fim, já que não permite identificar concomitantemente, por exemplo, a pessoa que foi negativada, o credor e a data em que o documento foi emitido. Atendida a diligência, voltem os autos conclusos decisão de urgência. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)