Pablo Wilson Gandra De Melo Firmino x Igor Macedo Faco e outros
Número do Processo:
0806502-97.2020.8.20.5106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806502-97.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: M. C. G. F. F. Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda. Despacho Cumpram-se as determinações do Despacho de ID 152099179. Encerradas as liberações de valores mensais, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de obrigação executável, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação. Após, retornem os autos conclusos para despacho/sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado e datado pela magistrada indicada no certificado digital abaixo
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806502-97.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: M. C. G. F. F. Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda. Despacho Cumpram-se as determinações do Despacho de ID 152099179. Encerradas as liberações de valores mensais, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de obrigação executável, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação. Após, retornem os autos conclusos para despacho/sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado e datado pela magistrada indicada no certificado digital abaixo
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806502-97.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: M. C. G. F. F. Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda. Despacho Cumpram-se as determinações do Despacho de ID 152099179. Encerradas as liberações de valores mensais, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de obrigação executável, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação. Após, retornem os autos conclusos para despacho/sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado e datado pela magistrada indicada no certificado digital abaixo
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0806502-97.2020.8.20.5106 M. C. G. F. F. Advogado do(a) REQUERENTE PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN009730 Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR MACEDO FACO - CE016470, ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931-A Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, via sistema SISBAJUD, no valor necessário ao cumprimento da obrigação de fazer ora determinada, independente de nova intimação e aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 14/04/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito