Processo nº 08065049120238190029
Número do Processo:
0806504-91.2023.8.19.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0806504-91.2023.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de alegação preliminar de litispendência, suscitada nos autos, com fundamento no artigo 337, §1º, do Código de Processo Civil. Verifico que, de fato, o processo de nº 0836089-10.2025.8.19.0001, em trâmite perante a 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, trata da mesma relação jurídica, envolvendo as mesmas partes, tendo como objeto o mesmo contrato de financiamento e o mesmo bem móvel (veículo Fiat Weekend Adventure, ano 2018/2019, placa QPD-0480, Renavam 1164755070). Constatada, assim, a identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 337, §2º, do CPC, impõe-se o acolhimento da preliminar, diante da ocorrência de litispendência, que constitui óbice processual à continuação deste feito. Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência e, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Revogo a tutela antecipada concedida no index 120162963. Expeça-se o necessário. Condeno a parte ré as custas e Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no art. 85 § 2º do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MAGÉ, 23 de junho de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular