Banco Do Nordeste Do Brasil Sa x Germina De Sousa Pimentel - Epp e outros
Número do Processo:
0806507-70.2019.8.18.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806507-70.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: GERMINA DE SOUSA PIMENTEL - EPP e outros (2) DECISÃO Vistos. Esgotadas as diligência para localização de patrimônio capaz de satisfazer o crédito exequendo, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, na forma do art.921,III,CPC. Por via de consequência, SUSPENDO o prazo prescricional neste interregno, nos termos do art.921, §1, CPC. Aguarde-se em Cartório. INTIME-SE. TERESINA-PI, 3 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina