Luis Antonio Mota Aguiar x Bradesco Vida E Previdencia S.A.

Número do Processo: 0806543-25.2025.8.14.0040

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 26 de maio de 2025 Processo Nº: 0806543-25.2025.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIS ANTONIO MOTA AGUIAR Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação de ID 143851132 ofertada pela parte requerida, juntados aos autos. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 26 de maio de 2025. VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Processo n°: 0806543-25.2025.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: LUIS ANTONIO MOTA AGUIAR Requerido (a) (s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., pelo sistema. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o(a) requerido(a), pelo sistema, para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (dias) nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC. Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica. Após, conclusos. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA Parauapebas (PA), 17 de abril de 2025. LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria n.º 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo. Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041708422686000000131701745 1 SEGURO DE VIDA BRADESCO - LUIS ANTONIO MOTA AGUIAR - NEGADO - C-APOLICE - COLETIVO Petição 25041708422710600000131701746 2 PROCURAÇÃO, DOC PESSOAL, COMPROVANTE E DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA E HIPO, CTPS, DEMONST, NEGATIVA, A Documento de Comprovação 25041708422749200000131701747 3 RELATÓRIO MÉDICO Documento de Comprovação 25041708422907800000131701748
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