Denise Ritter Da Rocha x Estado Do Rio De Janeiro e outros
Número do Processo:
0806549-28.2025.8.19.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806549-28.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE RITTER DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Trata-se de demanda proposta por professora local em face do MUNICÍPIO DE TERESOPOLIS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO afirmando, em resumo, ser portadora de doença cardiovascular e que há relatório médico no qual há indicação de intervenção cirúrgica urgente para realização dos seguintes procedimentos: • Restauração de fluxo venoso cavo-ilíaca • Trombectomia ilíaca externa esquerda • Angioplastia transluminal de veia cava inferior • Angiografia de grande vaso. O cenário é de notória gravidade e há risco de óbito, bem como de hemorragias, com relatório médico acostado aos autos substancialmente indicativo da necessidade do procedimento. Por estas razões DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos do art. 300, do CPC, para que os réus, SOLIDARIAMENTE, no prazo de até 5 dias, promovam a autorização e agendamento do procedimento da autora, bem como informem dados necessários para sua internação ou mesmo seu traslado, sob pena de fixação de multa cominatória, em sede de descumprimento. Citem-se os réus, com urgência, facultando-se OJA plantonista. Ciência ao Ministério Público. I. TERESÓPOLIS, 2 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto