Rafael De Assis Silva x Expresso Tangua Ltda
Número do Processo:
0806551-72.2025.8.19.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806551-72.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE ASSIS SILVA RÉU: EXPRESSO TANGUA LTDA 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. 3. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular