Maxquality Industria E Comercio Ltda x Wiem Do Brasil Engenharia Ltda.

Número do Processo: 0806614-02.2025.8.19.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0806614-02.2025.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAXQUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: WIEM DO BRASIL ENGENHARIA LTDA. 1 - Ação executiva devidamente aparelhada pelo título de ID 204942323. 2 - Cite-se o devedor, em execução, para fins de pagamento voluntário do débito no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 829, caput, do CPC, cientificando-o que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua citação, oferecer embargos à execução, garantindo o juízo com patrimônio que corresponda à integralidade da quantia exequenda. 3 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e inexistindo manifestação do devedor, retornem conclusos para pesquisa de bens do executado, uma única vez, através dos convênios de que dispõe de acesso este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), na forma estabelecida no Enunciado Jurídico Cível n° 13.7.2. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023. 4 - Desde logo, esclareça-se ao credor que, não sendo encontrado patrimônio expropriável do executado, a execução será extinta e expedida certidão de crédito em favor do exequente, com fulcro no art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95 c/c Enunciado Jurídico Cível 13.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023. 5 - Por oportuno, cientifique-se o exequente que eventual requerimento de pesquisa de endereços do demandado será indeferido, dada sua incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial Cível (Enunciado Jurídico Cível 5.7. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023). RIO DAS OSTRAS, 30 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou