Wilson Campos Braga x Estado Do Rio De Janeiro e outros

Número do Processo: 0806632-10.2024.8.19.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível da Comarca de Mesquita | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806632-10.2024.8.19.0213 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: WILSON CAMPOS BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Dos embargos de declaração: Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso. Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda de ID164973650. Aos réus, para que se manifestem, no prazo de 15 dias. MESQUITA, 16 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível da Comarca de Mesquita | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806632-10.2024.8.19.0213 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: WILSON CAMPOS BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Dos embargos de declaração: Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso. Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda de ID164973650. Aos réus, para que se manifestem, no prazo de 15 dias. MESQUITA, 16 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular