Jose Vital Bem x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
0806634-96.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Nº processo: 0806634-96.2025.8.20.5004 Parte Autora: JOSE VITAL BEM Parte Ré: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Vistos. A princípio, destaco que a publicidade é um princípio constitucional, e, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, a regra geral é a publicidade dos atos processuais. Dessa forma, considerando que o presente feito não se amolda a nenhuma das exceções previstas nos incisos do referido dispositivo e que parte autora não demonstrou a existência de perigo real e concreto que justifique a restrição ao princípio da publicidade, determino a retirada do sigilo atribuído ao feito. Ademais, verifico que a parte autora não cuidou de anexar à inicial documentos indispensáveis para a aferição, por parte deste Juízo, acerca dos requisitos para a concessão da medida de urgência requerida. Desta forma, levando em consideração a natureza da demanda, determino que a parte autora apresente, no prazo de cinco dias, extrato de empréstimos consignados e histórico de créditos, atualizados, expedidos pelo INSS o histórico de créditos do INSS, sob pena de indeferimento do pedido liminar. Decorrido o prazo ora assinalado, promova-se nova conclusão do feito. Natal, 29 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito em substituição legal
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0806634-96.2025.8.20.5004 DESPACHO Vistos. A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos comprovante de residência atualizado e integral e em seu nome (Contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito), sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo, deve o autor informar o motivo de ter sido cadastrado segredo de justiça, quando do ajuizamento do presente feito. Cumpridas as referidas determinações, retornem os autos conclusos para análise da decisão de urgência. Natal/RN, 16 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito