Processo nº 08067760820248190011

Número do Processo: 0806776-08.2024.8.19.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806776-08.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXEQUENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE CABO FRIO ( 602 ) REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de execução de alimentos em que a parte exequente Em segredo de justiça representado por sua genitora NATÁLIA SILVA DOS SANTOSpleiteou o pagamento da dívida de caráter alimentar em face de Em segredo de justiça, processando-se pelo rito da prisão. A parte exequente informa que o executado efetuou a quitação do débito, requerendo a extinção (id. 175858803), com o que não se opõe o Ministério Público (id. 198949453). É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, verifica-se que houve o adimplemento total da dívida, de modo que não há mais motivo que justifique o prosseguimento da presente execução de alimentos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno o executado nas despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito, observado o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente e que igualmente concedo ao executado. Após o trânsito em julgado, cientes as partes de que o processo será remetido ao Arquivo, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. CABO FRIO, 30 de junho de 2025. LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Titular
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