Processo nº 08068115720258140015

Número do Processo: 0806811-57.2025.8.14.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0806811-57.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MOTA BERTOCCHI - PA25318-A Nome: JORGE SANTOS DIAS Endereço: Residencial Soares, S/N, Loteamento Soares, sn, loteamento soares, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ MOTA BERTOCCHI Nome: 46.700.774 HELLEM CAROLINE SILVA DA SILVA Endereço: Rua III, 17, (Cj Fonte Boa) - Quadra D, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-852 Nome: WALMIR DA CRUZ CHAGAS JUNIOR Endereço: Rua III, 17, (Cj Fonte Boa) - QUADRA D, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-852 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Registre-se que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que se mostra imprescindível para o deferimento da gratuidade na espécie. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômica e financeira de arcar com as despesas do processo, podendo apresentar comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, cópia do cadúnico (se for de baixa renda), dentre outros. No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado. Após, autos conclusos para apreciação da justiça gratuita. Cumpra-se. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente)