Luciene Cordula Feitosa e outros x Iolanda Rattmann Turismo Ltda e outros

Número do Processo: 0806919-26.2025.8.19.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0806919-26.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE CORDULA FEITOSA, GIOVANNA CALIARI FERRARI CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, IOLANDA RATTMANN TURISMO LTDA Audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEC. 106* Data: 08/07/2025 Hora: 10:00 A audiência de conciliação, instr. e julgamento anteriormente designada foi remarcada para a data acima eserá realizada na modalidade presencial na sala 106 desta serventia. SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025. Elisson Carlos F. da Silva Chefe de Serventia -Matr. 01/26100
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806919-26.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE CORDULA FEITOSA, GIOVANNA CALIARI FERRARI CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, IOLANDA RATTMANN TURISMO LTDA O pedido de realização da audiência designada para 26/06, às 14h e 40m por videoconferência resta inviabilizado, na medida em que o documento que o instrui aponta que o patrono estará em compromisso acadêmico entre 12h e16h. Diante disso, reputo necessária a redesignação do ato. Todavia, alerto à parte Autora que a agenda do juízo não pode se subordinar aos interesses particulares dos jurisdicionados, cabendo a cada parte se ajustar às normas estabelecidas por lei, em que a via eleita determina a presença pessoal ao ato. Reapraze-se. Intimem-se as partes. SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
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