Flavio Jose Do Nascimento Guimaraes x Infoar Comercio E Servicos Em Ar Condicionado E Informatica Eireli e outros
Número do Processo:
0806960-56.2025.8.19.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806960-56.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO GUIMARAES RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI Defiro a isenção de custas com fundamento na Lei nº 3350/99, considerando a comprovação de que o autor percebe menos de 10 salários mínimos mensais e de que possui mais de 60 anos de idade. Contudo, a isenção ora reconhecida não abrange a taxa judiciária, considerando que o mesmo não é hipossuficiente material, conforme demonstrado nos documentos juntados aos autos, e também porque a isenção do tributo em análise, concedida pela Lei nº 3350/1999, não encontra previsão no Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/1975), conforme precedentes do Tribunal de Justiça- RJ. Em face do exposto, defiro o reconhecimento da isenção das custas processuais, devendo o autor proceder ao pagamento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. VOLTA REDONDA, 9 de junho de 2025. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular