Wellington Rodrigues Da Silva Melo e outros x Mrv Engenharia E Participações S/A e outros

Número do Processo: 0806970-03.2025.8.20.5004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0806970-03.2025.8.20.5004 Parte autora: DANIEL FELIX XAVIER Parte ré: MRV Engenharia e Participações S/A DECISÃO DANIEL FELIX XAVIER requer, liminarmente, na presente ação de obrigação de fazer, que a MRV seja compelida a instalar imediatamente interfone em sua unidade. Defende haver adquirido imóvel novo em maio/2021, construído pelo réu, conforme contrato firmado entre as partes, no entanto o empreendimento foi entregue sem interfone, item essencial e indispensável ao pleno uso do bem. Segue relatando sua preocupação constante, diante da inércia do réu para resolver o problema, vez que o item foi prometido e garantido pelo réu, comprometendo a segurança e comodidade dos condôminos. É o que importa relatar. Decido. Verifico, da análise dos autos, não haver elementos dos quais se infira, neste momento, pela probabilidade do direito vindicado, tampouco vislumbro urgência no deferimento, diante do lapso temporal transcorrido entre os fatos relatados e a presente data. Convém ressaltar, outrossim, que o deslinde satisfatório da causa pode exigir prova complexa correspondente à análise dos equipamentos do local, o que, por seu turno, ocasionará a impossibilidade do prosseguimento do feito neste juízo. . Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, indefiro o provimento liminar requerido, por considerar imprescindível a manifestação do réu acerca das alegações autorais. Intime-se o autor. Cite-se a parte ré para apresentar proposta de acordo, caso o deseje, e contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que: a) não sendo apresentada contestação, poderão incidir os efeitos da revelia; e b) deverá especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide. Natal, 24 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 1.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou