Normando De Morais Lopes x Francisco Fabio Cosme Rodrigues
Número do Processo:
0807081-51.2018.8.15.2003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0807081-51.2018.8.15.2003 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]. EXEQUENTE: NORMANDO DE MORAIS LOPES. EXECUTADO: FRANCISCO FABIO COSME RODRIGUES. DECISÃO Requereu a parte exequente pesquisa de endereços do executado, para cumprimento da decisão de id. 106378697. Posto isso, defiro o requerimento da parte exequente e realizo a busca de possíveis endereços da parte executada no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado, sob pena de arquivamento provisório do cumprimento de sentença; Silente, à serventia para proceder com o arquivamento provisório do feito. 2- Indicado endereço, cumpra a decisão de id. 106378697. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2018. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0807081-51.2018.8.15.2003 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]. EXEQUENTE: NORMANDO DE MORAIS LOPES. EXECUTADO: FRANCISCO FABIO COSME RODRIGUES. DECISÃO Requereu a parte exequente pesquisa de endereços do executado, para cumprimento da decisão de id. 106378697. Posto isso, defiro o requerimento da parte exequente e realizo a busca de possíveis endereços da parte executada no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado, sob pena de arquivamento provisório do cumprimento de sentença; Silente, à serventia para proceder com o arquivamento provisório do feito. 2- Indicado endereço, cumpra a decisão de id. 106378697. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2018. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO