Normando De Morais Lopes x Francisco Fabio Cosme Rodrigues

Número do Processo: 0807081-51.2018.8.15.2003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0807081-51.2018.8.15.2003 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]. EXEQUENTE: NORMANDO DE MORAIS LOPES. EXECUTADO: FRANCISCO FABIO COSME RODRIGUES. DECISÃO Requereu a parte exequente pesquisa de endereços do executado, para cumprimento da decisão de id. 106378697. Posto isso, defiro o requerimento da parte exequente e realizo a busca de possíveis endereços da parte executada no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado, sob pena de arquivamento provisório do cumprimento de sentença; Silente, à serventia para proceder com o arquivamento provisório do feito. 2- Indicado endereço, cumpra a decisão de id. 106378697. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2018. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0807081-51.2018.8.15.2003 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]. EXEQUENTE: NORMANDO DE MORAIS LOPES. EXECUTADO: FRANCISCO FABIO COSME RODRIGUES. DECISÃO Requereu a parte exequente pesquisa de endereços do executado, para cumprimento da decisão de id. 106378697. Posto isso, defiro o requerimento da parte exequente e realizo a busca de possíveis endereços da parte executada no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado, sob pena de arquivamento provisório do cumprimento de sentença; Silente, à serventia para proceder com o arquivamento provisório do feito. 2- Indicado endereço, cumpra a decisão de id. 106378697. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2018. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO